|
Reforma dos Mestrados e Doutoramentos |
Também os estudos pós-graduados foram abrangidos no profundo movimento de renovação da Faculdade de Direito (ver Regulamento de Mestrados e Doutoramentos).
Os cursos de mestrado e de doutoramento contam com uma fase letiva comum, a qual assenta na lecionação de várias disciplinas semestrais e de seminários de menor duração.
Finda a fase letiva, os candidatos que nela tiverem obtido aprovação têm acesso, nas condições determinadas no regulamento respectivo, à preparação da dissertação, ou de mestrado ou de doutoramento, em relação à qual a Faculdade proporcionará aos candidatos uma orientação efectiva.
Deste modo e com esta reforma, a faculdade deseja que a obtenção do grau de doutor deixe de constituir, como tem acontecido frequentemente até hoje, o culminar de uma carreira, mais do que um ponto relevante do seu início. Para tanto e sem baixar os níveis de qualidade, a Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa optou:
- pela criação duma fase letiva do curso de doutoramento, ao qual se segue a preparação da dissertação;
- por proporcionar uma orientação efetiva da preparação e redação da dissertação;
- pela racionalização do prazo para a preparação da dissertação e da extensão da mesma.
A - Mestrado
1. Os auditores que obtenham aprovação na pós-graduação correspondente ao curso de Mestrado e de Doutoramento desejado, a qual corresponde ao primeiro semestre letivo do curso, podem transitar para o semestre seguinte, desde que se tenham licenciado em Direito com a classificação igual ou superior a 14 valores ou que, tendo obtido licenciatura com a classificação igual ou superior a 12 valores, sejam aprovados na Pós-Graduação com a classificação igual ou superior a 14 valores.
2. Relativamente aos programas de mestrado e de doutoramento em Direito Público e em Direito do Trabalho, os auditores que tenham realizado com aprovação as pós-graduações em Contencioso Administrativo (nos anos lectivos 2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005) e em Direito do Trabalho (nos anos lectivos de 2003/2004 e 2004/2005) são dispensados da frequência e da aprovação na pós-graduação lecionada no Semestre de inverno, desde que possuam licenciatura com classificação igual ou superior a 14 valores ou tenham obtido aprovação numa daquelas pós-graduações com classificação equivalente.
3. A aprovação no Curso de Doutoramento e de Mestrado pressupõe a realização de 60 créditos ECTS, distribuídos segundo o seguinte sistema:
a) frequência e aprovação na Pós-Graduação: 18 créditos ECTS (25 créditos ECTS no caso do Mestrado em Direito do Trabalho);
b) frequência e aprovação, com apresentação dos correspondentes relatórios escritos até ao dia 31 de outubro, em duas disciplinas lecionadas no Semestre de verão: 36 créditos ECTS, isto é, 2 x 18 créditos ECTS (30 créditos ECTS no caso do Mestrado em Direito do Trabalho, isto é, 2 x 15 créditos);
c) frequência e aprovação, sem apresentação de relatório escrito, numa terceira disciplina ou em módulos lecionados no Semestre de verão: 6 créditos ECTS (5 créditos ECTS no caso do Mestrado em Direito do Trabalho)
4. A média de classificação obtida no Curso de Doutoramento e de Mestrado é calculada em função dos créditos atribuídos a cada disciplina
B - Doutoramento
1. São admitidos diretamente à fase específica de acesso ao doutoramento os candidatos que obtenham aprovação fase letiva do Programa de Doutoramento e de Mestrado com média igual ou superior a 16 valores. Os demais interessados devem, nos termos gerais, elaborar e discutir publicamente uma dissertação de mestrado.
Requerimento de Admissão à Preparação de Dissertação de Doutoramento (Deliberação do Conselho Científico Plenário de 21 de Março de 2005).
2. Relativamente aos programas de mestrado e de doutoramento em Direito Público e em Direito do Trabalho, os auditores que tenham realizado com aprovação igual ou superior a 16 valores as pós-graduações em Contencioso Administrativo (nos anos letivos 2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005) e em Direito do Trabalho (nos anos letivos de 2003/2004 e 2004/2005) são igualmente admitidos directamente à fase específica de acesso ao doutoramento.
3. Após a nomeação dos respetivos orientadores, os candidatos admitidos à fase específica de acesso ao doutoramento devem, no prazo de seis meses, apresentar um relatório preliminar escrito sobre o tema escolhido para a dissertação. O relatório - que não pode ter uma extensão superior a 90 000 caracteres (cerca de 50 páginas) - pode consistir numa análise histórica, comparativa, jurisprudencial ou sub-temática do tema escolhido, consoante for acordado entre o candidato e o seu orientador. O relatório é apreciado por um júri constituído por três doutores, integrando o orientador e dois outros professores que tiverem lecionado no respetivo Curso de Doutoramento e de Mestrado. Têm acesso à elaboração da dissertação de doutoramento os candidatos que obtenham aprovação no relatório com classificação igual ou superior a 16 valores.
4. Na fase de acesso ao doutoramento, será disponibilizada a frequência de um seminário de Metodologia Jurídica (Prof. Doutor Carlos Azevedo).
Cursos de Mestrado e Doutoramento (2005-2006)
- Direito Privado
- Direito Público
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
Joint Master Program on European Legal Practice
European Legal Practice
Secretariado
Direção da Faculdade de Direito
Palma de Cima - 1649-023 Lisboa
Tel.:21 721 41 70 / 78
Fax:21 721 41 77
Maria Cândida Andrade
mcandrade@fd.ucp.pt